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"Quod non est in actis, non est in mundo" ("O que não está escrito, não existe")

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Aspectos teóricos sobre a mobilidade especial: tentativa

Enquanto muitos voltaram ao trabalho no início de Setembro, eu decidi dar duas semanas de férias à vida. De regresso, quero satisfazer o pedido de um leitor e venho dar a minha opinião sobre o chumbo da mobilidade especial.

Se bem percebo, a mobilidade especial funciona do seguinte modo: durante um máximo de doze meses, os funcionários recebem 50% do seu vencimento (ou menos) até que são ora despedidos, com as devidas indemnizações, ora colocados numa lista de espera para voltarem ao activo, mas sem receberam até então. Se não me engano, o que acontece ao fim de 12 meses é dado a escolher ao trabalhador.

Agora, se eu calçar os sapatos de alguém que está em mobilidade especial, e estando eu consciente de que o Governo tem que despedir pessoal, as minhas perspectivas de ficar naquela lista de espera não são risonhas. Pior ainda se as minhas qualificações estão abaixo da média, mas melhores se estiver perto da reforma.

Mesmo depois de ter corrido as notícias há umas semanas, fiquei por saber quais são os trabalhadores que são colocados em mobilidade especial. Se forem os directores dos respectivos serviços a decidir que têm trabalhadores a mais para a carga de trabalho, então sim faz sentido ter a mobilidade especial e não despedir directamente.

Quem é colocado em mobilidade especial em princípio, suponho, é reafectado para serviços com falta de funcionários. Nesse caso, o responsável pode avaliar o desempenho do trabalhador em mobilidade especial e compará-la com o desempenho de alguém que seria recrutado num centro de emprego. Caso seja, melhor, então mantém-se o funcionário; caso contrário, é despedido.

Assumo que o objectivo é reafectar recursos e melhorar a “pool” de funcionários dentro do aparelho do Estado.

Quem é colocado em mobilidade especial também tem o benefício de poder julgar o novo ambiente de trabalho, e decidir se lhe convém ou não.

A verdade é que eu não sei muito sobre o assunto, pelo que vejo-o do melhor modo que tenho à mão: modelos de busca (de emprego). O meu colega Júdice teve Direito do Trabalho, por isso ele há-de ter uma melhor ideia do assunto.

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