O que ensina o latim...

"Quod non est in actis, non est in mundo" ("O que não está escrito, não existe")
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sexta-feira, 12 de setembro de 2014

A Verdade é uma Arte

Para marcar o meu regresso ao mundo da palavra escrita, partilho convosco uma verdade que tanto me deu de rir como de pensar neste interlúdio. Vai valer a pena descobrir as verdades desta verdade.

Enquanto passeava pelos canais de televisão, caio num programa que reuniu um painel de Presidentes de Câmara para comentar os quarenta anos do 25 de Abril. Comentado isto e aqueloutro, o assunto veio para as Câmaras e as suas dívidas. E o que mais me recordo é de alguém disparar da boca para fora qualquer coisa como:
«As autarquias não contribuem para o défice. Aliás, até damos lucro ao Estado.»
Dizer que as autarquias "não contribuem para o défice [do Estado]" requer uma manobra contabilística tão boa como a do Pingo Doce ir pagar os impostos à Holanda. Brinco, mas a verdade é que o superavit das autarquias não passa de uma ilusão contabilística.

Se olharmos para as autarquias como entidades individuais, é bem provável que algumas delas até terminem o ano com um saldo contabilístico positivo. Contudo, sendo as autarquias parte do Estado, consolidando as contas, elas são - quase de certeza na sua totalidade - deficitárias.

Porquê a diferença? Quando vemos as contas não estão consolidadas das autarquias, as transferências do Estado surgem como uma Receita nas contas das autarquias. Quando consolidamos as contas para o Estado como um todo, o dinheiro que vem de um lado do Estado para o outro lado do Estado não é contabilizado, porque no fundo trata-se do mesmo organismo.

Vejamos então os números:

Receitas e Despesas da Administração Local*

Fonte: Relatório do OE14201220132014
Receita Efectiva
Receita fiscal222123372530
da qual:IMI123013591530
IMT386367385
Transferências376337953516
das quais:Das Adm. Públicas25514572894
União Europeia7491641491
Outra165616411351
Subtotal764077737397
Despesa Efectiva
CorrentePessoal224124192241
Outra269130682563
Capital196322331725
Subtotal689577206529
Saldo Global74553868
Saldo s/ transferências-1806-404-2026
*Além dos municípios, inclui as freguesias.

O saldo global confirma a verdade proferida pelo tal Presidente de Câmara, em que as autarquias geram "lucro para o Estado". Retirando as transferências do Estado para o Estado, vemos que as autarquias têm tanto de lucro como a CP.

Isto da verdade é só truques e há para todos os gostos. Mas em contexto, só uma é de interesse. E neste caso, para saber que subsector do Estado sustem o outro, a verdade é esta: as autarquias dependem da Administração Central.

Como nota final, tenho a salientar não que o saldo da administração local não me incomoda. Como cidadão, apenas desejo que o Estado exerça as funções que a sociedade lhe exige nos melhores modos possíveis. Se nesta atribuição de tarefas, acontece que a Administração Local exerce as suas actividades com um défice ou superavit é de pouca importância. O que realmente importa é que se trabalhe com eficiência e que o Estado como um todo tenha finanças sustentáveis.

sábado, 12 de julho de 2014

PADRE, MADRE y la Deuda Soberana

Antes de começar, esclareço desde já que esta publicação nada tem a ver com a coroação do Rei Filipe VI de Espanha ou com o caso da dívida soberana Espanhola (em particular), mas sim com aquilo que me parece ser a solução mais inteligente proposta até hoje para a crise das dívidas soberanas europeias. Segundo o Público, Charles Wyplosz (economista francês) apresentou ao IDEFF uma solução para o excessivo endividamento das economias europeias. Para quem quiser ler a proposta de Wyplosz na sua versão completa, basta clicar aqui.

Relativamente às premissas de Wyplosz, estas são muito simples:
1) Considerando a UE agregada, o rácio Dívida/Produto atinge os 96% (no gráfico abaixo verifica-se a distribuição deste rácio pelas economias europeias individualmente). Como tal, é urgente diminuir este rácio.
2) Existem 3 formas de diminuir este rácio: Superavits Orçamentais (pagando o stock acumulado de dívida+juros e evitando a emissão de novos títulos para cobrir défices - impacto no numerador), Inflação (aumentando o Produto - impacto no denominador) e Reestruturação (veremos mais adiante). No entanto, a primeira hipótese terá efeitos a um prazo nunca inferior a 35 anos e a segunda hipótese simplesmente esbarra na missão do BCE.
3) Qualquer default terá impactos catastróficos sobre o sector financeiro, pelo que não podemos colocar essa hipótese.
4) [Por imposição regulamentar] Não podem ser feitas transferências de capital entre Estados-Membros (leia-se Governos).


Dívida Pública em % do Produto (2009 vs 2014). Fonte: Charles Wyplosz

Antes de avançar para a proposta de Wyplosz, penso ser necessário relembrar como funciona o mecanismo de Senhoriagem do BCE. A Senhoriagem, resumidamente, é o lucro (prejuízo) obtido pelo BCE na produção de moeda, isto é, a diferença entre o valor nominal da nota/moeda e o custo incorrido para "imprimir" aquela nota/moeda. Para além disto, não nos podemos esquecer de que os diversos bancos centrais detêm participações de capital sobre o BCE, num sistema em tudo similar à estrutura accionista de um banco comercial. O que se verifica na prática não é uma produção centralizada de moeda e posterior distribuição das "quotas" de senhoriagem, mas sim uma produção descentralizada de moeda, permitindo aos diversos bancos centrais receber a sua fracção das receitas de senhoriagem à medida que colocam a moeda emitida na economia. No entanto, o resultado final é o mesmo.

Participações dos diversos bancos centrais no BCE. Fonte: Charles Wyplosz

Quanto à proposta apresentada por Wyplosz, esta terá duas versões: uma inicial, centralizada no BCE, denominada PADRE (Politically Acceptable Debt Restructuring), e uma posterior, pressupondo a criação de uma agência independente (ou a utilização de uma já existente), denominada MADRE (Mutually Agreed Debt Restructuring). A diferença entre ambas é meramente operacional, residindo no número de intermediários a todo o processo de reestruturação.

O PADRE consiste em nada mais, nada menos do que um swap de "dívida do governo" por "dívida do tesouro". Qual o racional por detrás disto? Simples, o banco central (qualquer que seja) pode, a qualquer momento, emitir moeda no valor da dívida emitida, liquidando-a. Claro que esta premissa não é tão simples como grande parte dos economistas o apregoa, quanto mais não seja pelos custos inflacionários que daí adviriam. Assim, tudo o que o BCE teria de fazer seria adquirir dívida dos diversos Estados-Membros. É aqui que entra a premissa 4) de Wyplosz: quanta dívida é que o BCE poderá adquirir a cada Estado-Membro. A resposta é simples: para que não se verifiquem quaisquer transferências de capital entre Estados basta que o BCE distribua a aquisição de dívida de acordo com a participação de cada banco central no BCE (no caso Português seria 2,53% do total do valor de dívida adquirido pelo BCE).

Mas, como se costuma dizer, ainda a procissão vai no adro. Não no que respeita aos governos, mas sim no que respeita ao BCE. Após a compra, o BCE deverá converter toda a dívida em Perpetuidades de juro-zero (obrigações sem juros e com maturidade infinita), mantendo os valores faciais. Estas Perpetuidades serão financiadas com dívida própria do BCE, chamemos-lhes "Draghis". A estrutura de maturidades associada às "Draghis" é completamente irrelevante, dado que a única restrição destas é que tenham o mesmo valor facial das Perpetuidades.

Finalmente, chegamos ao mecanismo de senhoriagem. Como as Perpetuidades têm juro nulo e as "Draghis" terão um juro qualquer superior a 0, o BCE irá incorrer em prejuízos por via desta operação. No entanto, estes prejuízos irão diminuir as "rendas" de Senhoriagem, sendo desta forma (indirecta) que os bancos centrais (cujos accionistas únicos são os governos) irão pagar este "serviço" prestado pelo BCE. Como todo este processo é baseado na "estrutura accionista" do BCE, todos estes fluxos são proporcionais e ir-se-ão anular ao longo do tempo.


Resultado da aplicação do PADRE/MADRE ao caso da Zona Euro. Fonte: Charles Wyplosz


Relativamente ao MADRE, este é em tudo semelhante ao PADRE, residindo a diferença sobre quem dirige todo o processo. Enquanto no PADRE tínhamos o BCE encarregue de todo o processo, o MADRE requer a criação de uma agência intermediária [Eurozone Agency na figura abaixo], ou a utilização de uma já existente. Esta agência será responsável por adquirir a dívida soberana dos diversos Estados-Membros (de acordo com o definido acima), por emitir dívida própria para financiar o processo e por recolher as "rendas" de Senhoriagem pagas pelo BCE.


Como funciona o MADRE? Fonte: Charles Wyplosz


No entanto, nem tudo são rosas... Além de todas as politiquices associadas ao processo (convencer a Alemanha, finalizar os programas de ajustamento em curso, ...), temos de considerar o principal risco de todo o processo: o Risco Moral de os governos se voltarem a endividar! Apesar de o processo poder ser reutilizado, não só a "renda" da Senhoriagem é finita, mas também o custo de financiamento da agência europeia/BCE será crescente com o número de reutilizações. Isto implica maiores custos de financiamento e um esgotamento da solução. Se até aqui não havia consenso face a como diminuir as dívidas soberanas, sem esta solução voltamos ao mesmo.

Finalmente, deixo-vos o vídeo do debate realizado no IDEFF com Charles Wyplosz.


terça-feira, 3 de junho de 2014

Congestionamento, bens mistos e a EMEL...

Estava eu a fazer a minha visita matinal ao facebook (esse assassino da produtividade...), quando me deparo com esta notícia do SOL: Petição pede o fim da EMEL. Claro está que o bichinho averso a pagar estacionamento que tenho dentro de mim sorriu, e acabei por abrir o link. Antes de mais, podem consultar a petição aqui.

Como ser complexo que sou, o (pseudo)economista sobrepôs-se ao condutor e a primeira coisa que me perguntei quando comecei a ler a notícia foi "vamos voltar a ter estacionamento gratuito em Lisboa?" Por muito boa que esta notícia fosse para a carteira dos Lisboetas (e visitantes), não será isso que se irá passar. A petição sugere que "as suas [da EMEL] competências [deverão ser] repartidas entre a Polícia Municipal (fiscalização) e as Juntas de Freguesia (recolha das verbas e manutenção dos parques)." Isto irá de encontro à mesma descentralização levada a cabo pelos serviços de recolha de lixo no Município de Lisboa (ver P.S.).

A justificação dada pelo manifesto da Petição para esta solução é simplesmente financeira, invocando que "O fim da EMEL vai ditar o fim de às despesas exigidas pela sua pesada estrutura de gestão empresarial, terminar com a atitude corporativa de prepotência que se observa em muitos dos seus agentes e devolver a Lisboa o espaço que esta empresa sequestrou em benefício dos seus próprios interesses.". O facto é que realmente se verificam empresas subcontratadas pela EMEL a fazer a fiscalização dos carros estacionados (Street PARK - aparentemente ilegal), bem como a Polícia Municipal efectua o reboque de viaturas bloqueadas pela EMEL.

No entanto, gostava de voltar à pergunta primária de toda a questão: "Porque é que é necessária a EMEL?" Em Finanças Públicas, temos 3 tipos de bens (ou serviços): Privados, Públicos e Mistos. 
1) Os bens Privados são todos aqueles em que se um indivíduo o consumir (digamos, uma lata de refrigerante), mais ninguém o pode fazer. Por existir essa rivalidade e exclusão no consumo, estes bens proporcionam oportunidades de negócio do lado da oferta, já que são pagos pela totalidade do seu valor.
2) Os bens Públicos são todos aqueles em que não existe qualquer rivalidade ou exclusão no seu consumo (digamos, uma estrada - dado que já se tem um carro), pelo que diversos indivíduos os podem consumir simultaneamente. Neste caso, não existe possibilidade de lucro com a sua venda, pelo que normalmente é destacado ao Estado o seu fornecimento.
3) Os bens Mistos, como o nome indica, combinam ambas as situações. Tratam-se de bens Públicos para os quais existem frequentemente situações de congestionamento, isto é, não existindo uma rivalidade ou possibilidade de exclusão no consumo a priori, com o acumular de consumidores vai começando a verificar-se essa rivalidade/exclusão. É este o caso do estacionamento na cidade de Lisboa e é por este motivo que a EMEL faz todo o sentido económico, para travar o congestionamento no consumo de lugares de estacionamento.

Fazendo sentido a existência de uma autoridade que regule e fiscalize o estacionamento na cidade de Lisboa, é necessário perceber qual o tipo de estrutura que esta entidade deverá ter. Actualmente, temos a EMEL, empresa 100% detida pela CML, que desempenha este papel a nível municipal. A proposta da petição é que se altere a estrutura para o nível de freguesia na recolha das receitas e manutenção dos parques, mantendo-se a fiscalização a um nível municipal, sendo assegurada pela Polícia Municipal. 

Por um lado, parece-me bem a descentralização na medida em que se aumentam as receitas das Freguesias, poderão existir economias de escala na realização de obras de manutenção/requalificação das vias e se extingue uma empresa pública (diminuição do Sector Empresarial do Estado e aumento da transparência[?]). 

Por outro lado, a coordenação desta tarefa a nível municipal parece-me mais lógica do que a nível de Freguesia, ora vejamos: quem é que irá definir a tarifa a pagar? quem definirá a distribuição das zonas (verde, amarela e vermelha) de estacionamento? a fiscalização da Polícia Municipal será organizada por freguesia ou por "rota" (dado que existem ruas em Lisboa que pertencem a mais do que uma freguesia)? Claro está que a CML poderá instituir todas estas regras centralmente e deixar apenas as questões operacionais para as freguesias, correndo-se o risco de existir um forçar de aumentos nas tarifas para que se substituam as transferências do Orçamento do Estado por receitas próprias e mantenha as verbas do OE nos cofres do Município e não nas Freguesias.

De qualquer modo, veremos como evolui esta petição e se terá consequências no futuro da EMEL. Apesar de existirem diversas questões pendentes de resposta, a iniciativa parece-me válida e lógica, pelo que assinei a petição. Convido, portanto, todos os leitores a lerem a mesma a assinarem e a refutarem (se for caso disso) tudo aquilo que aqui escrevi.




P.S.: Ironicamente, o Presidente da CML que descentralizou a recolha de lixo foi o mesmo que, em 2010, sugeriu que este serviço fosse feito a nível multimunicipal...

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Notas (in)constitucionais

Está na moda e fica bem defender a Constituição. No entanto, desconfio seriamente que metade das pessoas que hoje o fazem não faz a mínima noção do que lá está escrito, assumindo que sabem que la já existia antes de 2011 e que entendem para o que ela serve (o que também não é líquido)...
A Constituição é então a lei fundamental do país. Consagra, em termos genéricos, os princípios pelos quais a sociedade se deve reger, na esfera política, económica e social, bem como os direitos, liberdades e garantias de que os cidadãos se podem valer. Por ser a lei maior, nenhuma outra lei interna pode ir contra o que ela dispõe, salvo se for para transpor para o ordenamento jurídico português leis e acordos internacionais, desde que o país haja sido envolvido no processo de aprovação destas mesmas. Há, contudo, duas possibilidades de suspensão da panóplia de liberdades e garantias que a Constituição contempla: o caso de Portugal entrar em conflitos armados ou se for decretado o estado de sítio.

A CRP foi aprovada em 1975. Desde então, como é natural, teve de sofrer actualizações/revisões. Mas nem sequer essa necessidade é assumida por muito boa (e má) gente, que julga que, porque a CRP é um dos símbolos de "Abril", deve permanecer intacta (provavelmente até ao fim dos seus dias, que origine o fim dos dias do país...). Pergunte-se ao vasto leque de sindicalistas, que vão para as "manifs" distribuir o documento ao povo, se concordam com as revisões constitucionais levadas a cabo e concluir-se-á que não (embora não saibam dizer porquê...).

Pois bem, esta Constituição que está óptima e não precisa de ser revista diz-nos, logo no seu preâmbulo (coisa que, embora não sirva para muito, é simbólica do que se lhe segue), que Portugal deve "abrir caminho para uma sociedade socialista" (ver imagem). Desconfio que a continuação "no respeito pela vontade do povo português" tenha sido uma exigência de última da hora dos partidos não-comunistas... Todavia, tenho a reconhecer que naqueles anos (74, 75, 76, ...), até Freitas do Amaral discursava por uma sociedade sem classes, sem ter a exacta noção do que andava a dizer (acho).


Logo a seguir, no corpo do documento, temos os inequívocos artigos 1º e 2º, que dizem que Portugal é uma nação democrática e soberana. Democrática até admito que seja, embora para mim esse seja um qualificativo mais vasto do que eleições de 4 em 4 anos, nas quais em média se abstêm de votar 40% dos cidadãos eleitores.
Quanto à "soberania", não será preciso dizer muito. É verdade que o país tem 8 séculos de história, mantém as suas fronteiras mais ou menos inalteradas desde essa altura e aparentemente os seus órgãos de soberania exercem livremente funções. Digo aparentemente por óbvias razões. Em primeiro lugar, porque o país, mesmo em estado normal de funcionamento ("sem crise"), não poderia dispor livremente sobre vários domínios económicos e sociais, já que algumas dessas competências estão nas mãos das instâncias europeias (e de outros países, por arrasto). Em segundo, se é líquido que Portugal não está em "estado normal de funcionamento" (dado o período de assistência da troika), dever-se-ia considerar que a pátria de soberana tem muito pouco nesta altura.
Ou seja, para ficar actual e real, nesses artigos deveria constar qualquer coisa como "Portugal é uma nação 70% democrática, e 20% soberana até Junho de 2014 (se não for mais tarde), sendo-o 40% daí em diante".
Esta é a Constituição que "garante" um serviço nacional de saúde "universal" e "tendencialmente gratuito" (art. 64º, n. 2, al. a)). Universal é lógico que tem de ser, mas dentro desse universo nem todos têm a mesma capacidade contributiva, pelo que aos que mais têm deveria ser pedido um contributo equivalente ao que custa prestar esse serviço (além dos impostos). Mas não! Já para introduzir taxas moderadoras foi uma guerra e outra maior seria se o "tendencialmente gratuito" passasse a "comparticipado de acordo com a capacidade económica dos utentes". O modelo de financiamento actual do SNS apenas garante que este ficará "tendencialmente falido" a médio-prazo.
Entre outras coisas, esta é a Constituição que permite ao "povo" empobrecer através da inflação, não aceitando, em alternativa, planos de austeridade. Se assim não fosse, o Portugal do pós-25/4 até 1985 seria declarado inconstitucional - período em que se chegou a registar 29% de inflação anual (ver gráfico).
Fonte: PORDATA
Tal como escrito acima, esta é a Constituição que ignora o facto de o país não ter todos os instrumentos de política económica que lhe permitam ajustar-se à conjuntura. O caso mais gritante é o da política monetária e cambial, hoje sob alçada do BCE. Era costume (tal como em qualquer outro país) o BdP variar a taxa de juro, o volume de moeda e a taxa de câmbio para fazer face ao ciclo (nível dos preços, finanças públicas ou nível de produto). Hoje, nada disto está nas mãos das autoridades nacionais e a única maneira possível de ajustar as coisas é pelo lado orçamental e fiscal (e mesmo aqui a Alemanha pretende impedir que os países façam o que lhes bem quer e apetece). O resultado é a mais elevada carga tributária da Europa.

Esta é a Constituição que mais separa os eleitores dos eleitos, que permite aos partidos serem "compartimentos estanques", fechados à mudança e aos cidadãos que não fazem da política uma missa ou um jogo de futebol. Ela impede, por exemplo, que um grupo de cidadãos independentes se candidate à "casa do povo" sem que tenham de formar um partido e é a responsável pelo facto de, legislatura-após-legislatura, os portugueses não conhecerem nem 1/10 dos deputados daquela casa...
Esta é a Constituição-maravilha que torna a única figura do Estado eleita por sufrágio universal e directo num actor "tendencialmente irrelevante". A velha história de que o Presidente da República tem o "poder da palavra" é um embuste. Bem podemos agradecer esta obra-prima ao grande e honroso Mário Soares que, à pala duma quezília pessoal (como é seu hábito), com a conivência de Mota Pinto, decidiu em 1982 tal reforma anti-Ramalho Eanes, retirando ao PR a possibilidade de demitir o governo (sem dissolver a AR) e formar executivos de iniciativa presidencial. Fórmula essa que hoje daria um jeitão! É em parte esse o sistema que vigora em França, onde o Presidente pode, se assim entender, presidir ao Conselho de Ministros e o Primeiro-Ministro é figura secundária.

Com tudo isto e muito mais, quem acha que a CRP não precisa de uma reforma, ou não vive em Portugal, ou não está a ver bem as coisas.
Posto isto, adapta-se bem uma célebre frase de outros tempos: A CRP tem coisas úteis e coisas interessantes. Pena é que as coisas úteis não sejam interessantes e as interessantes não sejam úteis!

sábado, 12 de outubro de 2013

Estalinismo fiscal

O governo anunciou que a taxa do audiovisual (para financiar a RTP, através da factura da electricidade) vai aumentar. E surgem rumores de que o aumento poderá chegar aos 20% (já dizia S. Tomé, é “ver para crer”). Não está em causa o valor per capita que se paga para dar 50M€ à RTP (2€/pessoa não me parece muito), está sim o conceito de cobrança e a transferência de responsabilidades do Estado para os contribuintes (para não variar).
Esta notícia vem relacionada com uma outra: o Estado quer cortar metade da indemnização compensatória devida à RTP, em contrapartida do “serviço público” prestado.

Fui recorrer a algumas noções de fiscalidade para me elucidarem: uma taxa é a “prestação que se exige dos particulares que utilizam um serviço público” (segundo informa a Infopédia, citando o Dicionário de Língua Portuguesa da Porto Editora, 2003-2013), enquanto um imposto é um tributo exigido “pelo Estado a pessoas singulares e colectivas para fazer face às despesas públicas” (segundo a mesma fonte). Ou seja, o pagamento de uma taxa consigna-se a custear o serviço directamente prestado pela entidade pública, enquanto o destino de um imposto não está pré-determinado no momento em que ele é pago (ninguém pode exigir que o seu IRS seja usado para pagar os salários dos professores da escola pública do filho, por eg).
Ora, se a contribuição do audiovisual tem de ser paga na factura de electricidade, toda a gente que tenha luz em casa (felizmente hoje em dia quase 100% das casas) tem de pagar a taxa do audiovisual. E as casas que não tenham televisão, pagam a dita coisa na mesma? Pagam pois! E o serviço prestado, qual é nesse caso? Nenhum! (Não acredito que hajam muitas “primeiras” casas sem TV, mas bastantes “casas de férias” não a têm.)
Ou seja, esta coisa a que chamam “taxa” não é taxa coisíssima nenhuma, porque a todos obriga pagá-la, quer queiram quer não, quer tenham TV em casa quer não tenham, quer gostem da grelha programática de “entretenimento” da RTP1 quer não, quer achem muito ou pouco o que ganham tão singelos “servidores públicos” como o Malato, o Fernando Mendes ou a Catarina Furtado, quer apreciem a independência dos telejornais da RTP quer não, quer sigam ou ignorem as duzentas horas semanais nos canais públicos dedicadas ao comentário do comentário de futebol, quer assistam ou não à maré de “comentário político” e “debate” que assolou os canais públicos, e assim por diante.
O que o Estado está a fazer é simplesmente transferir para os cidadãos a responsabilidade de suportar uma empresa indistinta e endividada, sem que daí haja contrapartidas para os mesmos (aliás, o “serviço” tende cada vez a ser pior). E é no fundo com estas “migalhas” que se constrói um país onde o Estado sufoca as pessoas e organizações com impostos e afins, burocracia vária e paralisante e serviços inúteis quando não inoperantes.

Depois apelidam Passos Coelho e C.ª de serem neoliberais (ie, aqueles que defendem a absoluta liberdade dos mercados, não condicionamento da iniciativa privada e a reduzida intervenção estatal sobre a esfera económica, com um sistema fiscal “suave”).
Este governo não sabe fazer mais nada senão engendrar maneiras de pôr tudo o que mexe a pagar imposto. Não é “neoliberal” em nenhuma parte do mundo. É sim verdadeiramente estalinista, ao nível tributário.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Aspectos teóricos sobre a mobilidade especial: tentativa

Enquanto muitos voltaram ao trabalho no início de Setembro, eu decidi dar duas semanas de férias à vida. De regresso, quero satisfazer o pedido de um leitor e venho dar a minha opinião sobre o chumbo da mobilidade especial.

Se bem percebo, a mobilidade especial funciona do seguinte modo: durante um máximo de doze meses, os funcionários recebem 50% do seu vencimento (ou menos) até que são ora despedidos, com as devidas indemnizações, ora colocados numa lista de espera para voltarem ao activo, mas sem receberam até então. Se não me engano, o que acontece ao fim de 12 meses é dado a escolher ao trabalhador.

Agora, se eu calçar os sapatos de alguém que está em mobilidade especial, e estando eu consciente de que o Governo tem que despedir pessoal, as minhas perspectivas de ficar naquela lista de espera não são risonhas. Pior ainda se as minhas qualificações estão abaixo da média, mas melhores se estiver perto da reforma.

Mesmo depois de ter corrido as notícias há umas semanas, fiquei por saber quais são os trabalhadores que são colocados em mobilidade especial. Se forem os directores dos respectivos serviços a decidir que têm trabalhadores a mais para a carga de trabalho, então sim faz sentido ter a mobilidade especial e não despedir directamente.

Quem é colocado em mobilidade especial em princípio, suponho, é reafectado para serviços com falta de funcionários. Nesse caso, o responsável pode avaliar o desempenho do trabalhador em mobilidade especial e compará-la com o desempenho de alguém que seria recrutado num centro de emprego. Caso seja, melhor, então mantém-se o funcionário; caso contrário, é despedido.

Assumo que o objectivo é reafectar recursos e melhorar a “pool” de funcionários dentro do aparelho do Estado.

Quem é colocado em mobilidade especial também tem o benefício de poder julgar o novo ambiente de trabalho, e decidir se lhe convém ou não.

A verdade é que eu não sei muito sobre o assunto, pelo que vejo-o do melhor modo que tenho à mão: modelos de busca (de emprego). O meu colega Júdice teve Direito do Trabalho, por isso ele há-de ter uma melhor ideia do assunto.

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Previsões para 2014

Na passada segunda feira (dia 2 de Setembro), o professor do ISEG Paulo Trigo Pereira deu uma entrevista ao Jornal de Negócios, na qual abordou a questão do chumbo do Tribunal Constitucional (TC) ao diploma sobre os despedimentos na função pública, as suas alternativas e o futuro. Mais uma vez, Trigo Pereira chega como "Profeta da Desgraça", colocando grandes reservas ao alcançar dos 4% do PIB como meta do défice em 2014. Isto por culpa do TC, já que no seu entender o OE2013 suprime as lacunas e cumpre os requisitos pedidos pelo TC aquando do chumbo às medidas do OE2012 relativas a cortes de salários e pensões.

Dois dias depois, o Presidente do ISEG, João Duque diz na SIC Notícias (e com razão) que 2014 será um ano de constantes idas aos mercados para repor dívida que vencerá. Na realidade, esta "constância" iniciar-se-á ainda em 2013, já que no final do mês de Setembro teremos cerca de 6 mil milhões de euros de dívida para repor.

Voltando a Trigo Pereira, este defende que o crescimento do PIB no segundo trimestre não chega para resolver nada, visto que o aumento dos rácios de Dívida/PIB por toda a Europa se irá traduzir numa espiral contraccionista (contrariando Portas, que diz que a economia bateu no fundo e está em retoma). Ao mesmo tempo, defende a aposta na procura de IDE (Investimento Directo Estrangeiro), não por via de impostos (baixa no IRC), mas pela garantia de condições de sustentabilidade das empresas ("como o acesso ao crédito, o funcionamento da justiça, as acessibilidades, o custo da energia, a qualificação da mão-de obra", ou mesmo "incentivos selectivos, e não benefícios generalizados a todas empresas, dos sectores transacionável e não transacionável"), que beneficiariam não só investidores estrangeiros, como investidores nacionais que já estejam estabelecidos, ou que se venham a estabelecer.

De acordo com dados da Bloomberg, os juros da dívida (a 10 anos, desde o final de Julho) estabilizaram acima dos 6,5%, tendo ultrapassado os 7% no presente mês de Setembro. De acordo com o IGCP, até ao fim de 2014 vencerão mais de 19,5 mil milhões de euros de Obrigações do Tesouro e cerca de 28 mil milhões de euros de Bilhetes do Tesouro. Isto confirma a tese de João Duque de que estamos perante um ano de constantes idas ao mercado.

Portanto o que se pode concluir daqui? Parece-me algo óbvio. Não querendo ser pessimista, os números apontam para um 2014 dificílimo e decisivo para o sucesso da economia portuguesa. A questão das inconstitucionalidades irá condicionar as possibilidades de acção do governo, tornando mais difícil a tomada de decisões e/ou medidas. O mesmo se aplica ao tempo despendido com a questão do (re)financiamento da dívida. Além disto, as Legislativas de 2015 aproximam-se a passos largos, perspectivando-se algumas medidas mais "populistas" para o final de 2014 (ou a serem incluídas no OE2015).

É esperar para ver...

terça-feira, 18 de junho de 2013

Desmistificando as "Swaps" - Parte II

Dando continuidade ao tema previamente iniciado, desta feita apresentarei alguns factos acerca dos contratos de "Swaps" feitos por algumas EPEs (Empresas Públicas do Estado).

De acordo com o Expresso, os contratos foram fechados por 1.000 milhões de euros (faltam os do Santander). Isto, somado a 500 milhões de desconto, leva a que o impacto orçamental seja consideravelmente mais baixo que o inicialmente anunciado. Mais, as verbas utilizadas para este pagamento não são (na totalidade) suportadas pelo OGE, mas por outros Swaps (!), estes geridos pelo IGCP e que neste momento se encontram com ganhos potenciais. A meu ver, isto só vem demonstrar que nem tudo no governo é mau e que os "tecnocratas" ainda conseguem negociar em favor de Portugal (neste caso Moreira Rato, saído da Morgan Stanley).

Assim, vêem-se respondidas algumas das questões que deixei na anterior publicação:
Como foi feita a renegociação? Baixou-se a taxa fixa, reduziram-se as maturidades, ambos, ou resolveram-se os contratos?: Parece que se renegociaram as perdas (provavelmente via taxa "swap"/fixa) e se resolveram os contratos, prevenindo um aumento das perdas.
As cláusulas "exóticas" foram assinadas por vontade dos gestores (que acharam que percebiam de mercados e produtos financeiros) ou por imposição da banca (tentando ludibriar as empresas com cláusulas que os gestores desconheciam)? Quanto aos gestores, certo é que estes tiveram culpas no cartório, caso contrário não teriam rolado cabeças. Quanto aos bancos, nada se sabe de concreto. No entanto, a abertura à renegociação e o desconto de 31% na resolução dos contratos, indiciam que algo não estava bem...

Ainda assim, falta resolver a questão Santander. Este banco foi contratado em 6 contratos, com o Metro de Lisboa, Metro do Porto, Carris e STCP, num valor total (de perdas potenciais) de 1.700 milhões de euros (a maior fatia no total dos contratos, e o remanescente face aos 3.000 milhões inicialmente anunciados).No entanto, e ao invés de outros contratos, estes não têm clausulas de exercício antecipado por parte do credor, pelo que não existe o risco de o Santander exigir a resolução antecipada dos contratos antes da maturidade, pelo que existe uma menor urgência na sua negociação.

Mais uma boa notícia é o facto de "O novo regime do Setor Empresarial do Estado, que deverá ir brevemente a Conselho de Ministros, prevê que todas as operações com derivados financeiros e financiamentos das empresas públicas tenha um parecer obrigatório do IGCP", o que aumenta a fiscalização sobre a gestão de risco das empresas públicas, reduzindo o moral hazard da utilização de contratos de risco.






terça-feira, 7 de maio de 2013

Desmistificando as "Swaps"

Muito se tem discutido a questão dos Swaps das empresas públicas. A meu ver, esta história ainda vai fazer correr muita tinta e vamos ouvir falar nestes contratos por algum tempo. Por este motivo, aqueles que vêm em busca de uma grande explicação do que correu mal e de quem são os culpados desenganem-se, ainda é muito cedo para apurar culpas (utilizando apenas a informação pública, como é óbvio). Assim, comprometo-me com esta publicação a atingir 4 objectivos: (1) esclarecer um pouco mais o que são estes contratos, quais os riscos envolvidos e como podem ser utilizados; (2) enumerar alguns factos relevantes já divulgados; (3) acrescentar alguns dados que deveriam ter sido revelados mas que foram omitidos (porque não ajudavam a vender jornais e a fazer capas chocantes); (4) deixar algumas questões (por enquanto retóricas) que ainda faltam ser respondidas de modo a clarificar todo este caso.

Por se tratar de um tópico algo técnico e quiçá confuso, abrirei os comentários para esclarecer qualquer dúvida que fique. Para quem queira ler outra opinião, fica um artigo de Miguel Pimentel no Público que me parece bastante elucidativo, embora algo extenso.


(1) Swaps?
Resumidamente, um contrato Swap não é mais que uma troca de fluxos financeiros. Se associado a taxas de juro (mais convencional), trata-se da troca de uma taxa variável (indexada a uma qualquer Euribor) por uma taxa fixa (acordada com a terceira parte). No entanto, podem também contratar-se Swap de taxas de câmbio (troca de fluxos em moedas diferentes), de matérias primas (trocando a cotação de mercado por uma cotação fixa acordada entre as partes), entre outros, bem como incluir opções no contrato acerca de variáveis terceiras.
Como é que eu ganho com o Swap? Se a taxa variável subir, onde consigo uma poupança com a fixação da taxa e onde a contraparte tem o custo (de oportunidade) de receber a taxa fixa (de valor mais baixo). Do mesmo modo, se a taxa variável cair, a parte que paga a taxa fixa (neste caso eu) terá o custo de oportunidade e a contraparte o ganho.
Como dizia João Duque numa aula esta passada segunda-feira: "Exotics can be toxic, but also plain vanilla can", ou seja, não é necessário um contrato ser exótico (de maior risco) para ser problemático.

Exemplificando um "plain vanilla":
Se eu tenho um empréstimo de taxa variável (indexado, digamos, à Euribor 6M) e entendo que corro o risco de as taxas de juro subirem, posso realizar um Swap, em que troco a minha taxa variável por uma fixa, por um determinado período de tempo. O que acontece aqui é uma fixação das prestações do empréstimo, visto receber a taxa variável (para cobrir a prestação do empréstimo) e pagar a taxa fixa (como contrapartida do Swap). Se a Euribor 6M cair, a minha prestação (do empréstimo) vai cair, bem como o fluxo recebido do Swap. Como a taxa fixa (do Swap) se mantém inalterada, incorro num custo de oportunidade (perda potencial) de incorrer no Swap.

A questão é que os contratos assinados não ficaram por aqui... Segundo a análise do IGCP, existem diversos problemas com os contratos vigentes, nomeadamente:
b) Opacidade: a estrutura de alguns contratos assentava em índices criados pelos bancos, sem qualquer relação directa com activos ou mercados financeiros.
c) Alavancagem: muitos dos contratos teriam o problema de serem mais longos que os créditos que visavam cobrir, o que abria uma margem temporal para riscos adicionais.
d) Valor inicial: alguns contratos teriam valores iniciais sobre-avaliados, o que também poderia aumentar o potencial para perdas.


(2) Factos
Seguem-se alguns factos noticiados acerca deste caso que se perfilam relevantes.
a) Falam-se em perdas potencias de quase 3.000 milhões de euros. O que acontece é, que são estas perdas? [Resposta abaixo - (3)a)]
b) O Estado já reduziu as perdas em 500 milhões de euros (170 milhões em juros). Esta diminuição foi alcançada com base na renegociação de 14 contratos.
c) Dos contratos que faltam renegociar, os do Santander e JP Morgan acumulam perdas potenciais de 1700 milhões de euros.
d) Afinal o IGCP só reconhece 205 milhões de poupanças... Veremos quem tem razão!


(3) Factos Omissos
Muitas vezes, o maior problema de estarmos em Portugal (digo eu, talvez no resto do mundo seja igual) é a comunicação social apenas contar o lado da história que vende jornais e dá visualizações nos sites (mais ou menos como na política). A vantagem da blogosfera é que há sempre alguém que conhece o outro lado, neste caso espero ser eu (não só, mas também). Assim, segue-se aquilo que os media não explicaram:

a) As perdas potenciais de que tanto se fala não passam do custo de oportunidade de incorrer no Swap. Já os 3.000 milhões não são mais que o valor presente de todos estes custos de oportunidade, já que os contratos de Swap se mantêm vigentes até aos inícios da década de 2020 (2026 no caso da Refer, por exemplo).
b) Os contratos foram assinados, na sua maioria, em torno dos anos de 2006-08. O que é que isto significa? Que as taxas de juro rondavam os 4-5% no caso da Euribor 3M e 5-6% no caso da Euribor 12M. Deste modo, é perfeitamente aceitável a assinatura dos contratos de Swap para cobertura de risco, já que até à falência do Lehman Brothers se esperava uma subida das taxas de juro.


(4) Questões por responder
De tudo o exposto anteriormente, ficam-me algumas "pulgas atrás da orelha"...
a) As cláusulas "exóticas" foram assinadas por vontade dos gestores (que acharam que percebiam de mercados e produtos financeiros) ou por imposição da banca (tentando ludibriar as empresas com cláusulas que os gestores desconheciam)?
(Resposta provável: os dois!)
b) Porque é que os contratos não foram revistos com a descida das taxas de juro? Os gestores não quiseram ou os bancos não deixaram?
(Resposta provável: os dois!)
c) Como foi feita a renegociação? Baixou-se a taxa fixa, reduziram-se as maturidades, ambos, ou resolveram-se os contratos?



Em jeito de conclusão, acrescentar apenas que (como já referi acima) este tema ainda vai dar que falar, pelo que voltarei a ele caso faça sentido, o que me parece bastante provável.